Tivemos conhecimento que as maiores Distribuidoras do mercado ofereceram propostas com condições especiais sobre alguns pontos dos contratos para, na visão delas, permitir que os Revendedores com os quais mantém contratos possam ter um fôlego nessa fase. Essas condições dizem respeito, basicamente, a carências e parcelamentos dos pagamentos referentes aos planos de marketing, royalties, taxas, aluguéis, compra de combustíveis, volume contratado, dentre outras.
Esclarecemos que todo e qualquer contrato pode ter sua validade e cumprimento questionados pela parte que, por motivos de força maior, não consiga cumpri-lo. Aliás, esse desequilíbrio contratual pode fundamentar até mesmo uma ação para revisão das obrigações contratuais ou até resolução dos contratos, conforme prevê nossa legislação, especialmente o Código Civil.
Em nosso entendimento a situação que a maioria absoluta dos revendedores passará nos próximos meses, em razão da grave crise econômica que o país viverá por conta dessa pandemia, caracterizará, sem dúvida, motivo de força maior para justificar ao Revendedor: (I) o cumprimento em parte do contrato, (II) o não cumprimento total e até mesmo (III) sua rescisão caso a Distribuidora não lhe dê reais condições de reequilibrar as relações contratuais nessa fase.
Assim sendo Revendedor, você deve analisar com muito cuidado as propostas que sua Distribuidora lhe ofertou, fazer suas contas e verificar se elas atendem suas necessidades pois, no caso de aceitação expressa através da assinatura de qualquer tipo de adendo contratual que no futuro próximo você não consiga cumprir o contratado, será muito difícil alegar motivo de força maior porque você terá aceitado as condições oferecidas por ela como sendo suficientes para a continuidade da relação contratual. Importante alertar que tem Distribuidora que está fazendo a aceitação deste adendo de maneira eletrônica, ou seja, basta o Revendedor assinar eletronicamente no portal da Companhia o termo de adesão para ele começar a valer.
Portanto, recomendamos muita cautela nesse momento, faça suas contas, analise bem sua situação como um todo e, aí sim, tome sua decisão. E lembre-se: os departamentos jurídicos dos sindicatos estão à disposição para ajudá-lo nesse momento, não assine nada sem antes consultá-los.
Fonte: Sincopetro